Direito Civil_II Adimplemento Compensação art 368 até 380
by Janine Gross
1. O que é
1.1. Pessoas que devem mutuamente.
1.2. Devedor deve para o Credor e Credor tem outra dívida com o mesmo devedor.
2. Quais dívidas podem compensar
2.1. Líquidas
2.2. Vencidas
2.3. Fungíveis
2.3.1. homogeneas
2.3.2. Mesma Natureza
2.3.3. Mesma qualidade constante do contrato.
2.3.3.1. Ex: Vinho A por Vinho B não pode
3. Compensação Legal
3.1. Mesmo Devedor e Mesmo Credor
3.2. Reciprocidade
3.3. Líquidas
4. Fiador
4.1. Pode compensar seu débito com o que o afiançado deve.
4.2. Exceção a reciprocidade de dívidas.
5. Não são compensáveis
5.1. Provenientes de ilicitudes
5.2. Comodato Deposito Alimentos
5.3. Impenhoraveis Salarios
6. Exclusão
6.1. Acordo entre partes no contrato.
6.2. Renúncia prévia de um dos devedores.
7. Terceiro que compensa
7.1. Não há reciprocidade
7.2. Não pode compensar com seus débitos.
8. Cessão de Crédito
8.1. Precisa notificar o devedor.
9. Despesas
9.1. Dívidas pagáveis em lugares diferentes.
9.2. Se ocorrer despesa, será feita a compensação.
10. Compensação de várias dívidas
10.1. Cabe ao devedor escolher qual dívida compensar.
10.2. Se não escolher o credor escolhe.
11. Penhora
11.1. A compensação não poderá lesar direitos de terceiros.