1. Fim da vigência da Resolução CMN 2.682/99
1.1. Não se aplica mais
1.2. Era uma metodologia que olhava somente para o passado
1.3. Desatualizada com as práticas contábeis mais modernas
2. Como fica a atuação do advogado?
2.1. Renegociação x Reestruturação
2.1.1. **Renegociação:** Alteração das condições originais, liquidação parcial ou integral, refinanciamento, etc
2.1.2. **Reestruturação: ** renegociação que implique concessões significativas à contraparte, em decorrência da **deterioração relevante de sua qualidade creditícia, as quais não seriam concedidas caso não ocorresse tal deterioração**.
3. Resolução CMN nº 4.966/21 e BCB n° 352/23
3.1. Provisão de Perdas Esperadas ao Risco de Crédito
3.1.1. Perda Incorrida (Res. 2682) x Perda Esperada (4966)
3.1.2. Avaliação de risco e provisionamento desde o inicio da operação
3.1.3. Análise mais profunda e preditiva
3.1.3.1. Leva em consideração aspectos macroeconômicos
3.1.3.2. A Provisão para Perda Esperada leva em conta a Probabilidade de e a Expectativa de Recuperação do Crédito
3.1.4. 3 Estágios de Risco
3.1.4.1. Estágio 1 - sem aumento significativo no risco de crédito
3.1.4.2. Estágio 2 - 30 dias de atraso - aumento significativo do risco de crédito
3.1.4.3. **Estágio 3 - 90 dias de atraso - problemas d erecuperação de crédito**