
1. O que é o SFN?
1.1. O Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de instituições responsáveis por intermediar operações financeiras entre os agentes superavitários e os agentes deficitários
1.1.1. Agentes superavitários = Pessoas que tem recursos sobrando
1.1.1.1. Agentes deficitários = Pessoas que estão precisando de recursos.
2. Órgaõs Nomativos
2.1. CMN
2.1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
2.1.2. Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional
2.1.3. Define diretrizes da política econômica do país
2.1.4. Composição
2.1.4.1. Ministro da Fazenda
2.1.4.2. Presidente do BACEN
2.1.4.3. Ministro do Planejamento
2.1.5. Funções
2.1.5.1. Estabelecer diretrizes da política monetária, creditícia e cambial
2.1.5.2. Regular o crédito na economia
2.1.5.3. Disciplinar as instituições financeiras
2.1.5.4. Define metas de inflação
2.1.5.5. Autoriza a emissão da moeda
2.1.5.6. Estabelecer condições para o funcionamento do mercado financeiro
2.1.6. Importância
2.1.6.1. Garante estabilidade econômica
2.1.6.2. Coordena políticas de crédito e controle da inflação
2.1.6.3. Promove o bom funcionamento do sistema financeiro
2.2. CNSP
2.2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
2.2.2. Composição
2.2.2.1. 5 Membros
2.2.3. Funções
2.2.3.1. Fixar diretrizes da política de seguros privados
2.2.3.2. Regular a constituição e funcionamento das seguradoras, resseguradoras, corretoras e entidades de previdência complementar aberta
2.2.3.3. Disciplinar operações de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização
2.2.3.3.1. Previdência complementar aberta
2.2.3.4. Estabelecer critérios para planos de seguro e capitalização
2.2.4. Importância
2.2.4.1. Garante o bom funcionamento e a segurança do setor de seguros
2.2.4.2. Protege os interesses dos segurados
2.2.4.3. Promove a estabilidade e confiança no mercado de seguros privados
2.3. CNPC
2.3.1. CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
2.3.2. Responsável por formular e coordenar as políticas de previdência complementar fechada
2.3.3. Atuação
2.3.3.1. Entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs)
2.3.3.2. Fundos de pensão
2.3.4. Composição
2.3.4.1. 9 membros
2.3.5. Funções
2.3.5.1. Zelar pela segurança e equilíbrio atuarial dos planos de previdência
2.3.5.2. Estabelecer diretrizes para o funcionamento dos fundos de pensão
2.3.5.3. Regulamentar normas de governança e gestão dessas entidades
2.3.5.4. Promover a educação previdenciária
2.3.6. Importância
2.3.6.1. Protege os interesses dos participantes dos fundos de pensão
2.3.6.2. Contribui para a sustentabilidade da previdência complementar fechada
2.3.6.3. Fortalece a governança do sistema
3. Órgaõs Normativos/Executores
3.1. BACEN
3.1.1. BANCO CENTRAL DO BRASIL
3.1.2. Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda
3.1.3. Responsável por executar e formular as políticas monetária, crédito e cambial
3.1.4. OBJETIVOS
3.1.4.1. Assegurar a estabilidade de preços no país
3.1.4.2. Garantir a solidez das instituições financeiras
3.1.4.3. Promover o funcionamento eficiente do sistema financeiro
3.1.5. FUNÇÕES
3.1.5.1. Emissão de moeda
3.1.5.2. Controle da inflação
3.1.5.2.1. Selic
3.1.5.2.2. É o aumento generalizado e contínuo dos preços de bens e serviços em um país, o que faz com que o poder de compra do dinheiro diminua ao longo do tempo.
3.1.5.3. Autoriza o funcionamento das instituições financeiras
3.1.5.4. Regulação e fiscalização das instituições financeiras
3.1.5.5. Administrar o SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
3.1.5.6. Controle do crédito e do compulsório bancário
3.1.5.7. Atuação no mercado de câmbio
3.1.5.8. Gerenciamento das reservas internacionais do país
3.1.6. POLÍTICA MONETÁRIA
3.1.6.1. Instrumentos
3.1.6.1.1. Operações de mercado aberto
3.1.6.1.2. Depósitos compulsórios
3.1.6.1.3. Redisconto bancário
3.1.7. AUTONOMIA
3.1.7.1. Autonomia formal desde 2021
3.2. CVM
3.2.1. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
3.2.1.1. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda
3.2.1.2. Zelador do Mercado de capitais (desenvolvimento/funcionamento)
3.2.1.2.1. Mercado de Capitais
3.2.1.3. FUNÇÕES
3.2.1.3.1. Estimular formação de poupança e aplicação em valores mobiliários
3.2.1.3.2. Proteger os investidores
3.2.1.3.3. Regular o mercado e assegurar seu funcionamento
3.2.1.3.4. Condenar efetivamente os responsáveis por infrações
3.2.1.3.5. Assegurar o acesso público às informações
3.3. SUSEP
3.3.1. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
3.3.1.1. Órgão que supervisiona empresas de seguros e previdência privada para garantir que funcionem corretamente e protejam os consumidores.
3.3.1.2. Autarquia vinculada ao Min. Da Fazenda
3.3.1.3. FUNÇÕES
3.3.1.3.1. Desenvolver mercados de Prev. Aberta, Capitalização, Seguros e Resseguros
3.3.1.3.2. Fiscalizar a constituição das instituições dos mercados de competência
3.3.1.3.3. Proteger a captação de poupança popular nos produtos de seu mercado
3.3.1.3.4. Zelar pelo interesse os consumidores e pela liquidez e solvência das instituições
3.3.1.3.5. Cumprir normas e diretrizes do CNSP
3.4. PREVIC
3.4.1. SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
3.4.1.1. Órgão que cuida da previdência complementar fechada
3.4.1.2. Ministério da Previdência Social
3.4.1.3. FUNÇÕES
3.4.1.3.1. Fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC)
3.4.1.3.2. Fiscaliza se estão administrando bem o dinheiro dos participantes
3.4.1.3.3. Garante que os trabalhadores que contribuem para esses fundos recebam suas aposentadorias no futuro
3.4.1.3.4. Cria regras e cobra que sejam seguidas
4. ANBIMA
4.1. Uma associação que representa e organiza o mercado financeiro e de capitais no Brasil
4.2. É uma entidade privada e independente, mas colabora com órgãos como o Banco Central e a CVM.
4.3. FUNÇÕES
4.3.1. Representa os interesses das instituições financeiras junto a órgãos reguladores
4.3.2. Autorregula o mercado por meio de códigos de melhores práticas
4.3.3. Informa o mercado com dados, índices e estudos
4.3.4. Educa profissionais e investidores, oferecendo certificações como CPA-10, CPA-20, CEA, CGA, entre outras.