Princípios do Registro de Imóveis
by Paulo Alexandre Cadoni
1. Princípio da especialidade
1.1. Subjetiva = pessoa.
1.2. Objetiva = imóvel.
1.3. Fato jurídico inscritível = título.
2. Princípio da unitariedade matricial
2.1. Para cada imóvel, uma única matrícula.
2.2. Cada matrícula, um único imóvel.
2.3. Art. 176, § 1º, I, da Lei nº 6.015/73.
3. Princípio da instância
3.1. Necessidade de requerimento.
3.2. Atuação de ofício é excepcional.
3.3. Art. 13 da Lei nº 6.015/73.
4. Princípio da fé pública registral
4.1. Proteção ao terceiro de boa-fé.
4.2. Negócio jurídico registrado.
4.3. Inexistência de informação na matrícula.
4.4. Circulação do imóvel.
4.5. Arts. 54 e 55 da Lei nº 13.097/15.
5. Princípio da inscrição
5.1. Registro lato sensu.
5.2. Propriedade ou direito real.
5.3. Arts. nº 1.227 e nº 1.245 do Código Civil.
6. Princípio da legalidade
6.1. Exame de legalidade do título.
6.2. Qualificação registral.
7. Princípio da legitimação registral
7.1. Presunção positiva: existência e titularidade.
7.2. Presunção negativa: inexistência ou extinção.
7.3. Presunção relativa.
8. Princípio da continuidade
8.1. Coincidência entre outorgante e titular na matrícula.
8.2. Arts. 195 e 237 da Lei nº 6.015/73.