IN 04 11/09/2014

Mapa mental da Instrução Normativa N.º 4 de 2014

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1. Definição

1.1. Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal

1.2. Composta de 41 artigos distribuídos em 3 capítulos

2. Introdução

2.1. Art. 1º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) serão disciplinadas por esta Instrução Normativa (IN).

2.2. Exceções: § 1º Esta IN não se aplica:

2.2.1. I - às contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 23, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

2.2.1.1. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

2.2.1.1.1. II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

2.2.2. II - às contratações dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, que deverão observar o Plano de Capacidade, conforme disposto no inciso XIV do art. 2º desta IN, para confecção do Planejamento da Contratação nos termos da Lei, não se aplicando a estes casos os demais dispositivos desta IN, a exceção do disposto no § 2º deste artigo e do disposto no art. 4º desta IN, em que a contratada seja:

2.2.2.1. a) órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso XVI da Lei nº 8.666, de 1993;

2.2.2.1.1. Art. 24. É dispensável a licitação:

2.2.2.2. b) Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificada pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e

2.2.2.2.1. Art. 2º É dispensada a licitação para a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO pela União, por intermédio dos respectivos órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, relacionados com as atividades de sua especialização.

2.2.2.3. c) Empresa Pública, nos termos da Lei nº 6.125, de 4 de novembro de 1974. (Autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, e dá outras providências.)

2.2.3. III - às contratações de Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional, em que deverá ser observado o disposto no Decreto nº 8.135, de 4 de novembro de 2013, e suas regulamentações específicas.(Dispõe sobre as comunicações de dados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre a dispensa de licitação nas contratações que possam comprometer a segurança nacional.)

3. Capítulos

3.1. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1. Art. 2º Para fins desta IN, considera-se:

3.1.1.1. 1 - I - Área Requisitante da Solução

3.1.1.1.1. Unidade do órgão ou entidade que demande a contratação de uma Solução de Tecnologia da Informação;

3.1.1.2. 2 - II - Área de Tecnologia da Informação

3.1.1.2.1. unidade setorial ou seccional do SISP, bem como área correlata, responsável por gerir a Tecnologia da Informação do órgão ou entidade;

3.1.1.3. 3 - III - Área Administrativa

3.1.1.3.1. unidade(s) do órgão ou entidade responsável(is) pela condução dos procedimentos administrativos referentes à composição do instrumento convocatório e à realização da licitação;

3.1.1.4. 4 - IV - Equipe de Planejamento da Contratação

3.1.1.4.1. equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por: a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área; b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área; c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.

3.1.1.5. 5 - V - Gestor do Contrato

3.1.1.5.1. servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;

3.1.1.6. 6 - VI - Fiscal Técnico do Contrato

3.1.1.6.1. servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

3.1.1.7. 7 - VII - Fiscal Administrativo do Contrato

3.1.1.7.1. servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

3.1.1.8. 8 - VIII - Fiscal Requisitante do Contrato

3.1.1.8.1. servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação;

3.1.1.9. 9 - IX - Preposto

3.1.1.9.1. representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e admi- nistrativas referentes ao andamento contratual;

3.1.1.10. 10 - X - Solução de Tecnologia da Informação

3.1.1.10.1. conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

3.1.1.11. 11 - XI - Requisitos

3.1.1.11.1. conjunto de especificações necessárias para definir a Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada;

3.1.1.12. 12 - XII - Documento de Oficialização da Demanda - DOD

3.1.1.12.1. documento que contém o detalhamento da necessidade da Área Requisitante da Solução a ser atendida pela contratação;

3.1.1.13. 13 - XIII - Estudo Técnico Preliminar da Contratação

3.1.1.13.1. documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação;

3.1.1.14. 14 - XIV - Plano de Capacidade

3.1.1.14.1. documento a ser elaborado, pela entidade prestadora dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação, que servirá de insumo para a confecção do Planejamento da Contratação, contendo dados que permitam o detalhamento e rateio dos custos da prestação de serviços entre os órgãos e entidades beneficiárias, a previsão do crescimento vegetativo do consumo dos recursos e insumos durante a vigência do contrato e a reserva técnica para absorver possíveis crescimentos não previstos;

3.1.1.15. 15 - XV - Análise de Riscos

3.1.1.15.1. documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;

3.1.1.16. 16 - XVI - Plano de Inserção

3.1.1.16.1. documento que prevê as atividades de alocação de recursos necessários para a contratada iniciar o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;

3.1.1.17. 17 - XVII - Plano de Fiscalização

3.1.1.17.1. documento elaborado com base no Modelo de Gestão que define o processo de fiscalização do contrato, contendo a metodologia de fiscalização, os documentos ou as ferramentas, computacionais ou não, e controles adotados, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários à fiscalização, entre outros;

3.1.1.18. 18 - XVIII - Lista de Verificação

3.1.1.18.1. documento ou ferramenta estruturada contendo um conjunto de elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual, permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

3.1.1.19. 19 - XIX - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens

3.1.1.19.1. documento utilizado para solicitar à contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

3.1.1.20. 20 - XX - Modelo de Execução

3.1.1.20.1. modelo que contém a definição dos procedimentos necessários e suficientes ao adequado fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, por meio da definição dos principais procedimentos de execução contratual;

3.1.1.21. 21 - XXI - Modelo de Gestão

3.1.1.21.1. modelo que contém a definição dos mecanismos necessários à gestão e à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação, objetivando minimizar os riscos de falha no fornecimento da Solução, por meio da definição de controles adequados para os principais elementos que a compõe, levando-se em consideração ferramentas, computacionais ou não, processos e recursos materiais e humanos disponíveis;

3.1.1.22. 22 - XXII - Termo de Recebimento Provisório

3.1.1.22.1. declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos Critérios de Aceitação;

3.1.1.23. 23 - XXIII - Termo de Recebimento Definitivo

3.1.1.23.1. declaração formal de que os serviços prestados ou bens fornecidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;

3.1.1.24. 24 - XXIV - Critérios de Aceitação

3.1.1.24.1. parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados

3.1.1.25. 25 - XXV - Prova de Conceito

3.1.1.25.1. amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às especificações técnicas definidas no Termo de Referência ou Projeto Básico

3.1.1.26. 26 - XXVI - Gestão

3.1.1.26.1. onjunto de atividades superiores de planejamento, coordenação, supervisão e controle, relativas às Soluções de Tecnologia da Informação que visam garantir o atendimento dos objetivos do órgão ou entidade

3.1.1.27. 27 - XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)

3.1.1.27.1. instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos eprocessos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período

3.1.1.28. 28 - XXVIII - Comitê de Tecnologia da Informação

3.1.1.28.1. grupo formado por titulares das áreas finalísticas e da área de tecnologia da informação para assegurar que seus membros estejam envolvidos nas questões e decisões relevantes de Tecnologia da Informação, sendo permitida a delegação de competências, e instituído pela autoridade máxima do órgão ou entidade

3.1.1.29. 29 - XXIX - Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação

3.1.1.29.1. conjunto de atividades de prestação de serviços, relacionadas aos sistemas estruturantes e finalísticos dos órgãos e entidades, que integram uma Solução de Tecnologia da Informação e cuja execução envolve informações críticas quanto à confiabilidade, segurança e confidencialidade, e cuja descontinuidade na prestação dos serviços pode impactar as atividades dos órgãos ou entidades

3.1.2. Art. 3º Em consonância com o art. 4º do Decreto nº 7.579, de 2011, o órgão central do SISP elaborará, em conjunto com os órgãos setoriais e seccionais do SISP, a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação - EGTI para a Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, revisada e publicada anualmente, para servir de subsídio à elaboração dos PDTI pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.

3.1.2.1. Art. 4º Compete ao Órgão Central do SISP:

3.1.2.1.1. I - orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;

3.1.2.1.2. II - definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;

3.1.2.1.3. III - promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;

3.1.2.1.4. IV - incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de tecnologia da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos órgãos e entidades abrangidos pelo SISP; e

3.1.2.1.5. V - promover a disseminação das políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SISP.

3.1.3. Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

3.1.3.1. § 1º O PDTI deverá estar alinhado à EGTI e ao plano estratégico institucional e aprovado pelo Comitê de Tecnologia da Informação do órgão ou entidade.

3.1.3.2. § 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboração, observando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP.

3.1.3.3. § 3º Inexistindo o plano estratégico institucional, sua ausência deverá ser registrada no PDTI e deverá ser utilizado um documento equivalente, como o Plano Plurianual - PPA.

3.1.3.4. § 4º O Comitê de Tecnologia da Informação declarará quais são os Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação e quais são as Soluções de Tecnologia da Informação que possam comprometer a segurança nacional para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º desta IN.

3.1.3.5. § 5º O disposto no parágrafo anterior deverá ser formalizado por meio de Portaria expedida pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

3.1.3.6. § 6º Não sendo o Comitê de Tecnologia da Informação de caráter deliberativo, as aprovações deverão ser feitas pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

3.1.3.7. § 7º Inexistindo o Comitê de Tecnologia da Informação, o órgão ou entidade deverá instituí-lo e dar-lhe pleno funcionamento, observando, no que couber, o Guia de Comitê de Tecnologia da Informação do SISP, acessível no Portal do SISP.

3.1.4. Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação

3.1.4.1. I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e

3.1.4.2. II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.

3.1.4.3. Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade

3.1.5. Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou apoio à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou apoia à fiscalização

3.1.6. Art. 7º É vedado

3.1.6.1. I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

3.1.6.2. II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

3.1.6.3. III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

3.1.6.4. IV - demandar a execução de serviços ou tarefas que escapem ao escopo do objeto da contratação, mesmo que haja assentimento do preposto ou da própria contratada;

3.1.6.5. V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

3.1.6.6. VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

3.1.6.7. VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação;

3.1.6.8. VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente

3.1.6.9. definidos;

3.1.6.10. IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido; e

3.1.6.11. X - nas licitações do tipo técnica e preço:

3.1.6.11.1. a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

3.1.6.11.2. b) fixar os fatores de ponderação das propostas técnica e de preço sem justificativa, salvo quando o fator de ponderação for 50% (cinquenta por cento) para técnica e 50% (cinquenta por cento) para preço

3.2. CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

3.2.1. Art. 8º As contratações de Soluções de Tecnologia da Informação deverão seguir três fases

3.2.1.1. I - Planejamento da Contratação;

3.2.1.2. II - Seleção do Fornecedor; e

3.2.1.3. III - Gestão do Contrato.

3.2.1.4. Fluxo da Contratação

3.2.2. Seção I - Planejamento da Contratação

3.2.2.1. Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas

3.2.2.1.1. I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

3.2.2.1.2. II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;

3.2.2.1.3. III - Análise de Riscos; e

3.2.2.1.4. IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.

3.2.2.1.5. § 1º Os documentos resultantes das etapas elencadas nos incisos II e III deste artigo poderão ser consolidados em um único documento, a critério da Equipe de planejamento da Contratação.

3.2.2.1.6. § 2º É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de:

3.2.2.1.7. Sem título

3.2.2.2. Art. 10. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar, apoiar e/ou realizar, quando determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades das fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.

3.2.2.2.1. Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de

3.2.2.3. Subseção I - Da instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

3.2.2.3.1. Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TI do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no mínimo

3.2.2.4. Subseção II - Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

3.2.2.4.1. Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas

3.2.2.5. Subseção III - Da Análise de Riscos

3.2.2.5.1. Art. 13. A Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os seguintes itens

3.2.2.6. Subseção IV - Do Termo de Referência ou do Projeto Básico

3.2.2.6.1. Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir doEstudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações

3.2.2.6.2. Art. 15. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas,irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento.

3.2.2.6.3. Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos

3.2.2.6.4. Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete

3.2.2.6.5. Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar

3.2.2.6.6. Art. 19. O Modelo de Execução do contrato deverá contemplar as condições necessárias ao fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:

3.2.2.6.7. Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato, definido a partir do Modelo de Execução do Contrato, deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:

3.2.2.6.8. Art. 21. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação, as obrigações definidas nos arts. 19 e 20 desta IN poderão ser consolidados nas obrigações estabelecidas no art. 18.

3.2.2.6.9. Art. 22. A estimativa de preço da contratação deverá ser realizada pelos Integrantes Administrativo e Técnico para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa no mercado, a exemplo de contratações similares, valores oficiais de referência, pesquisa junto a fornecedores ou tarifas públicas.

3.2.2.6.10. Art. 23. A adequação orçamentária e o cronograma físico financeiro serão elaborados pelos Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

3.2.2.6.11. Art. 24. Definição do regime de execução do contrato, observado o disposto no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.666, de 1993.

3.2.2.6.12. Art. 25. A definição, pelo Integrante Técnico, dos critérios técnicos de julgamento das propostas para a fase de Seleção do Fornecedor, deverá observar o seguinte

3.2.3. Seção II - Seleção do Fornecedor

3.2.3.1. Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará as normas pertinentes, incluindo o disposto na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto nº 2.271, de 1997, no Decreto nº 3.555, de 2000, no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto nº 7.174, de 2010, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto nº 8.250, de 2014.

3.2.3.1.1. Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta IN sempre que a Solução de Tecnologia da Informação for enquadrada como bens ou serviços comuns, conforme o art. 1º da Lei nº 10.520, de 2002, preferencialmente na forma eletrônica, de acordo com o Decreto nº5.450, de 2005.

3.2.3.2. Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor terá início com o encaminhamento do Termo de Referência ou Projeto Básico pela Área de Tecnologia da Informação à Área de Licitações.

3.2.3.3. Art. 28. Caberá a Área de Licitações conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor.

3.2.3.4. Art. 29. Caberá a Área de Tecnologia da Informação, com a participação do Integrante Técnico, durante a fase de Seleção do Fornecedor:

3.2.3.4.1. I - analisar as sugestões feitas pelas Áreas de Licitações e Jurídica para o Termo de Referência ou Projeto Básico e demais documentos;

3.2.3.4.2. II - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e

3.2.3.4.3. III - apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes.

3.2.3.5. Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:

3.2.3.5.1. I - Gestor do Contrato;

3.2.3.5.2. II - Fiscal Técnico do Contrato;

3.2.3.5.3. III - Fiscal Requisitante do Contrato; e

3.2.3.5.4. IV - Fiscal Administrativo do Contrato.

3.2.3.5.5. § 1º As nomeações descritas neste artigo serão realizadas pela autoridade competente da Área Administrativa, observado o disposto nos incisos IV, V, VI e VII do art. 2º;

3.2.3.5.6. § 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação;

3.2.3.5.7. § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato

3.2.4. Seção III - Gestão do Contrato

3.2.4.1. Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato

3.2.4.2. Subseção I - Do início do contrato

3.2.4.2.1. Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

3.2.4.3. Subseção II - Do encaminhamento formal de demandas

3.2.4.3.1. Art. 33. O encaminhamento formal de demandas deverá ocorrer preferencialmente por meio do encaminhamento de Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato, disposto no art. 19, e deverá conter, no mínimo:

3.2.4.4. Subseção III - Do monitoramento da execução

3.2.4.4.1. Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:

3.2.4.5. Subseção VI - Da transição e do encerramento contratual

3.2.4.5.1. Art. 35. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar:

3.2.4.5.2. Art. 36. No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade,economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento.

3.2.4.5.3. Art. 37. Os softwares resultantes de serviços de desenvolvimento deverão ser catalogados pela contratante e, sempre que aplicável, disponibilizados no Portal do Software Público Brasileiro de acordo com o regulamento do Órgão Central do SISP.

3.3. CAPíTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.3.1. Art. 38. Aplica-se subsidiariamente às contratações de que trata esta norma o disposto na IN nº 2, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, que disciplina as contratações de serviços gerais.

3.3.2. Art. 39. As Áreas de Compras, Licitações e Contratos dos órgãos e entidades apoiarão as atividades da contratação, de acordo com as suas atribuições regimentais.

3.3.3. Art. 40. As normas dispostas nesta IN deverão ser aplicadas nas prorrogações contratuais, ainda que de contratos assinados antes do início da vigência desta IN.

3.3.3.1. Parágrafo único. Nos casos em que os ajustes não forem considerados viáveis, o órgão ou entidade deverá justificar esse fato, prorrogar uma única vez pelo período máximo de 12 (doze) meses e imediatamente iniciar novo processo de contratação.

3.3.4. Art. 41. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 2 de janeiro de 2015, quando restará revogada a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 19 de maio de 2010, e suas alterações