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Poder de polícia da Mind Map: Poder de polícia

1. poder de polícia sempre tem fundamento normativo?

1.1. Certo

2. Atributos

2.1. Discricionariedade

2.1.1. sempre ?

2.1.1.1. Não

2.1.1.1.1. por vezes pode ser vinculado

2.1.2. faculdade discricionária

2.1.2.1. condicionar ou restringir

2.1.2.1.1. bens

2.1.2.1.2. direitos

2.1.2.1.3. atividades

2.2. autoexecutoriedade

2.2.1. Quando estará presente ?

2.2.1.1. previsão legal

2.2.1.2. situação de urgência

2.2.1.3. inexistir medida capaz de satisfazer interesse público

2.2.1.3.1. CABM

2.2.2. sem ordem judicial,

2.2.2.1. sempre ?

2.2.2.1.1. não

2.2.3. A multa é autoexecutória ?

2.2.3.1. Segundo Helly Lopes

2.2.3.1.1. Não , pois para a cobrança é necessário ordem judicial.

2.2.4. divide-se em

2.2.4.1. exigilibade

2.2.4.1.1. meios indiretos de coerção

2.2.4.1.2. Impossibilidade de licenciamento de veículo enquanto não pagas as multas de trânsito

2.2.4.1.3. Acertiva Cespe

2.2.4.2. Executoriedade

2.2.4.2.1. meios diretos de coerção

2.3. Coercibilidade

2.3.1. possibilidade de uso da força

3. constitui fato gerador de taxa (alvará)

3.1. Art 77 CTN

3.1.1. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

3.2. Art 78

3.2.1. Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

4. Preventivo x Repressivo

4.1. Gera Obrigações

4.1.1. de não fazer

4.1.1.1. dever de abstenção

4.1.1.2. obrigações negativas

4.1.2. de fazer

4.1.2.1. obrigações positivas

4.2. Preventivo

4.2.1. licença

4.2.1.1. vinculado

4.2.2. fiscalização

4.2.3. autorização

4.2.3.1. discricionário

4.2.4. vistoria

4.2.5. ordem

4.2.6. notificação

4.3. Repressivo

4.3.1. interdição estabelecimento

4.3.2. apreensão mercadorias

4.3.3. dissolução reunião

4.3.4. internação de pessoa com doença contagiosa

5. Prazo punição âmbito federal

5.1. 5 anos do ato/fato

5.2. Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

5.2.1. § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

5.2.2. § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

6. Requisitos específicos

6.1. proporcionalidade

6.1.1. restrição

6.1.2. benefício

6.2. correspondência

6.2.1. infração cometida

6.2.2. sanção aplicada

7. Privativo de órgãos de segurança pública ?

7.1. Não

7.1.1. Ex

7.1.1.1. Guarda municipal na fiscalização de trânsito

7.1.1.1.1. É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.

7.1.1.1.2. A Corte destacou que o poder de polícia não se confundiria com a segurança pública. O exercício daquele não seria prerrogativa exclusiva das entidades policiais, a quem a Constituição outorgara, com exclusividade, no art. 144, apenas as funções de promoção da segurança pública. Ademais, a fiscalização do trânsito com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora pudesse se dar ostensivamente, constituiria mero exercício de poder de polícia. Não haveria, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais. (Informativo 793).

8. Meios de atuação poder de polícia (Di Pietro)

8.1. atos normativos

8.1.1. alcance geral

8.2. atos administrativos

8.2.1. alcance específico

8.2.2. ´´operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto´´

9. Abuso de poder

9.1. excesso

9.1.1. vicia o elemento competência

9.2. desvio

9.2.1. vicia a finalidade

9.3. Súmula 510/STJ:

9.3.1. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

10. se restringe a atuação do poder executivo?

10.1. Não

10.1.1. legislativo também exerce

10.1.1.1. limitações administrativas

10.2. Ex

10.2.1. lei de gabarito

11. manifestações da supremacia do interesse público

11.1. presunção de legitimidade

11.2. cláusulas exorbitantes

11.3. intervenção na propriedade

11.4. poder de polícia

11.5. imperatividade

12. Sabatina Poderes

12.1. conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela adm as normas e posturas por ela impostas

12.1.1. qual poder é esse?

12.1.1.1. disciplinar

12.1.1.1.1. todos tem vínculos

12.2. fiscalização e autuação de condutores exercidos por autarquias que desempenham serviço público rodoviário

12.2.1. poder de polícia

12.3. poder de revisão dos atos

12.3.1. hierárquico

12.4. estatal pode aplicar sanção com base no poder de polícia?

12.4.1. Não, para aplicar sanção só pessoa jurídica de direito público

12.5. poder disciplinar sempre decorre da hierarquia?

12.5.1. não

12.5.1.1. decorre da hierarquia apenas servidores públicos

12.6. tutela se relaciona ao poder hierárquico?

12.6.1. não

12.6.1.1. a autotutela sim

12.7. poder hierarquico autoriza edição de autos normativos de caráter autônomo?

12.7.1. Não

12.8. poder regulamentar só produz efeitos externos?

12.8.1. Não, externos ou internos

12.9. secretaria de estado pode avocar competência de sociedade de economia mista?

12.9.1. não pois não existe hierarquia apenas tutela

12.10. administração publica

12.10.1. sentido subjetivo

12.10.1.1. órgãos e entidades que integram a adm

12.10.1.2. adotado no BR

12.10.2. sentido objetivo

12.10.2.1. conjunto atividades

12.11. exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do executivo da união estado município?

12.11.1. di pietro

12.11.1.1. Sim

12.11.1.2. fcc

12.11.2. carvalho filho

12.11.2.1. não

12.12. remoção de servidor público com caráter punitivo para satisfazer interesse pessoal

12.12.1. abuso de poder

12.12.1.1. desvio

12.13. não exercício de poderes administrativos não resulta necessariamente em omissão ilegal

12.13.1. certo

12.13.1.1. omissão genérica

12.13.1.1.1. reserva do possível

12.14. disciplina funcional

12.14.1. relação

12.14.1.1. poder

12.14.1.1.1. hierarquico

12.14.1.1.2. disciplinar

12.15. avocação

12.15.1. exceção

12.15.1.1. tem que motivar

12.16. edição atos normativos

12.16.1. como decretos chefe executivo

12.16.1.1. fiel execução lei

12.16.1.1.1. poder regulamentar

12.17. pode de polícia administrativo

12.17.1. preventivo

12.17.2. repressivo

12.17.2.1. interdição estaelecimento

12.17.2.2. apreensão mercadoria

12.18. psicotécnico em concurso públic

12.18.1. apenas quando previsto em lei

13. Quem exerce?

13.1. predominância do interesse

13.1.1. interesse nacional

13.1.1.1. união

13.1.2. regional

13.1.2.1. estados

13.1.3. local

13.1.3.1. municípios

13.2. Quem tem competência para regular a matéria ?

13.2.1. União

13.2.1.1. art 21/22 CF

13.2.2. Estados

13.2.2.1. 25 CF

13.2.3. Municípios

13.2.3.1. 30 CF

14. Conceito

14.1. faculdade discricionária

14.1.1. condicionar / restringir

14.1.1.1. bens direitos atividades

14.1.1.1.1. individual em favor do coletivo

14.2. X serviço público

14.2.1. amplia

14.2.1.1. a esfera individual

14.2.1.1.1. ao oferecer comodidades

14.3. poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo

15. Sentido

15.1. sentido amplo

15.1.1. legislativo

15.1.2. executivo

15.1.3. Questão

15.1.3.1. A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração pública

15.1.3.1.1. certo

15.2. sentido restrito

15.2.1. só executivo

16. Polícia Administrativa x polícia judiciária

16.1. Polícia Adm

16.1.1. caráter

16.1.1.1. preventivo

16.1.1.1.1. Essa divisão (caráter preventivo/repressivo) é preferencial

16.1.2. incidência

16.1.2.1. bens / direitos / atividades

16.1.3. Quem exerce

16.1.3.1. toda a administração pública

16.1.4. Ex: guarda de trânsito

16.1.5. relação de supremacia geral

16.1.5.1. aplicável a todos

16.1.5.1.1. indistintamente

16.1.6. pode ser onerosa

16.2. Polícia Judiciária

16.2.1. caráter

16.2.1.1. repressivo

16.2.2. incidência

16.2.2.1. pessoas

16.2.3. Quem exerce

16.2.3.1. Corporações especializadas

16.2.3.1.1. Di Pietro

16.2.3.1.2. polícia

16.2.4. Obs

16.2.4.1. não exerce apenas polícia judiciária

16.2.4.1.1. pode exercer polícia adm

16.3. Diferença principal

16.3.1. se ocorreu ou não infração penal

16.3.1.1. ocorreu

16.3.1.1.1. policia judiciária

16.3.1.2. não ocorreu

16.3.1.2.1. polícia administrativa

17. Origem

17.1. Originário

17.1.1. entes políticos

17.1.1.1. união/estado/df/município

17.2. Derivado

17.2.1. pessoas jurídicas de dir publico adm indireta

17.2.1.1. autarquia

17.2.1.2. fundação pública direito público

18. Delegação a particulares ?

18.1. regra

18.1.1. não

18.1.1.1. ADI 1717

18.1.1.1.1. conselhos profissionais de fiscalização

18.2. Ciclo de polícia

18.2.1. Normatizacao

18.2.1.1. indelegável

18.2.2. fiscalização

18.2.2.1. delegavel

18.2.2.1.1. atos materiais

18.2.3. consentimento

18.2.3.1. delegavel

18.2.3.1.1. atos materiais

18.2.4. sanção

18.2.4.1. indelegável

18.2.5. Obs

18.2.5.1. cabe delegação ´´atos materiais´´ de polícia