MORTE FICTA OU PRESUMIDA FASES

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MORTE FICTA OU PRESUMIDA FASES by Mind Map: MORTE FICTA OU PRESUMIDA FASES

1. DURAÇÃO: 10 ANOS

2. 2ª FASE: SUCESSÃO PROVISÓRIA-TRANSMISSÃO PROVISÓRIA PRECÁRIA

2.1. ART 27 CC Quem pode requerer

2.1.1. cônjuge não separado judicialmente

2.1.2. herdeiros legítimos, presumidos ou testamentários

2.1.3. credores de obrigações vencidas e não pagas

2.1.4. CASO NÃO PEÇAS MP PODERÁ PEDIR

2.2. ART 31 CC Como ocorre

2.2.1. Juiz- sentença- conversão curadoria- 180 dias sentença- transito julgado- adentra sucessão provisória

2.2.2. Abre testamento- se houver

2.2.3. Inventário e partilha como se falecido fosse

2.2.3.1. Deve ser requerido pelos herdeiros ou interessados até 30 dias após sentença determinou abertura sucessão provisória

2.2.3.2. Arrecadação bens- art 1819 a 1823 CC

2.2.4. Bens- não alineados -Exceção: desapropriação ou Alvará Judicial

2.2.5. Emitidos na posse - representa ativa e passivamente ações

2.2.6. Caução e guardar frutos de 50%  SALVO SE forem ascendentes, descendentes ou cônjuge

2.3. PROCEDIMENTO MAIS RÁPIDO:  ausente mais de 80 anos de idade e  há mais de 5 anos dado as ultimas noticias - SUCESSÃO DEFINITIVA DIRETA

2.4. CASAMENTO AUSENTE:  a ausência poe fim ao casamento quando requisitado divórcio. Não tem prazo.(pode pedir na curadoria provisória)

2.5. RETORNO AUSENTE- AUSÊNCIA JUSTIFICADA: Direito ao patrimônio no estado em que deixou - Depreciação acima da média - reembolso usando caução e 50% dos frutos que foram guardados

2.5.1. RETORNO AUSENTE - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DESAPARECIMENTO VOLUNTÁRIOS- Perde direito aos frutos

2.6. DURAÇÃO DE 10 ANOS

3. 3ª FASE: SUCESSÃO DEFINITIVA

3.1. Quando Requerer?

3.1.1. 10 anos após sentença concedeu abertura sucessão provisória

3.2. Levantamento cauções

3.3. Quem Pode requerer?

3.3.1. Os interessados

3.4. Volta do Ausente:

3.4.1. Nos 10 anos seguintes a abertura sucessão definitiva - direito ao patrimônio no estado em que se encontram ou aos sub rogados no lugar ou o valor que os herdeiros ou interessados receberam o pelos bens alineados depois daquele tempo.

3.4.2. Se retornar após 10 anos da abertura da sucessão definitiva não terá direito algum

3.5. OBS: Se nos 10 amos o ausente não regressar e não promoverem a sucessão definitiva- bens domínio do município ou distrito Federal (União)

4. 1ª FASE: CURADORIA

4.1. ART. 25 CC quem deverá ser curador?

4.1.1. Cônjuge:  não separado judicialmente; não separado de fato - mais de 2 anos antes da declaração de ausência ou

4.1.2. Pais, descendes- nessa ordem ou:

4.1.3. curador nomeado pelo Juiz- Curador dativo

4.2. Ausente deixar mandatário- recusa- poderes insuficientes

4.3. PRAZO CURADORIA

4.3.1. 1 ano

4.3.2. 3 anos se deixou procurador

4.3.3. Após prazo - legitimados- sucessão provisória

4.3.4. Se Ausente retornar nesta fase - retira curador - administração bens ao desaparecido