Estrutura das Constiuições

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Estrutura das Constiuições by Mind Map: Estrutura das Constiuições

1. Classificação das Constituições

1.1. ORIGEM

1.1.1. Outogardas = Sem participação populas, Imposta

1.1.2. Promulgadas = Representação do Povo pela Assembléia Constituinte. CF/88

1.1.3. Cesarista = Outorgadas, mas precisam de Referendo para ratificar.

1.1.4. Dualista = Fruto de duas forças instáveis (Monarquia e Burguesia)

1.2. FORMA

1.2.1. Escrita = Fruto de Documento Solene

1.2.1.1. Codificada = Num único documento. CF/88

1.2.1.2. Legal =  Diiversos documentos

1.2.2. Não Escrita (Costumeira) =  Existem documentos solenes, costumes, jurisprudencias...

1.3. ELABORAÇÃO

1.3.1. Dogmáticas = Feita com base nos dogmas  e valores da época da geração. CF/88

1.3.1.1. Ortodoxa = quand refletem um só ideologia

1.3.1.2. Heteodoxa (eclética) = quando refletem várias ideologias. CF/88

1.3.2. Histórica (Costumeiras) = Fruto de uma evolução natural da sociedade e fatos.

1.4. ESTABILIDADE

1.4.1. Imutável = Não aceita mudanças (emendas)

1.4.2. Rígida = Só poderá ser alterada por um processo mais dificultoso. CF/88

1.4.3. Semi-Rigida = ALguns artigos são alterados por um processo mais dificultos e outros pelo rito de leis simples.

1.4.4. Flexível = Pode ser alterada pelo procedimento legislativo ordinário..

1.5. CONTEÚDO

1.5.1. Formal = Tudo que está na Constituição, verifica apenas o procedimento de inclusão. Precisa ser em uma constituição Rígida. CF/88

1.5.2. Material = Escritas ou Não. Verifica se o Artigo faz parte da criação da Estrutura do Estado aspectos essenciais da vida estatal.

1.6. EXTENSÃO

1.6.1. Analíticas = Tem conteúdo extenso, não tratando apenas da organização básica do estado. CF/88

1.6.2. Sintéticas = Restringem-se aos elementos sunstancialmente constitucionais. Exemplo constituição norte-americana.

1.7. CORRESPONDENCIA A REALIDADE

1.7.1. Normativas = Regulam o processo poítico do Estado. CF/88

1.7.2. Nominativas = Buscam regular o processo político do Estado, mas NÃO conseguem.

1.7.3. Semântica = Não buscam regular a política estatal.

1.8. FUNÇÃO DESEMPENHADA

1.8.1. Constituição-Lei = Constituição tem status de Lei Ordinária, inviável em docuemntos  Rígidos.

1.8.2. Constituição-Fundamento = Não só regulas os procedimentos do Estado, bem como a vida Social. CF/88

1.8.3. Constituição-Quadro ou Moldura = Legislaor só pode atuar dentro de certos limites (espaço)

1.9. FINALIDADE

1.9.1. Constituição Garantia = Proteger as liberdades públicas quanto as arbitariedades do Estado.  Direitos de Primeira Geração.

1.9.2. Constituição Dirigente = Diretrizes do Estado com o estabelecimentos de normas Programáticas. Direitos de Segunda Geração. CF/88

1.9.3. Constituição Balanço (Registro) = Visa estabeler o ordenamento jurídico por um tempo, em seguida estabele nova constituição.

2. Aplicabilidade das Normas Constitucionais

2.1. EFICÁCIA LIMITADA = Se divide em Programárica (Programas) e Organizativas (Estrutura Organizacional do Estado) obs: Produz efeitos negativos e vinculativo.

2.1.1. Não Autoaplicáveis = Precisam de complementação legstaltiva para produzir seus efeitos

2.1.2. Indireta = precisa de lei posterior para produzir seus efeitos

2.1.3. Mediata = a promulgação não é suficiente para produzir seus efeitos, precisa de lei posterior

2.1.4. Reduzida = possui um grau de eficácia restrito depois da promulgação.

2.2. EFICÁCIA CONTIDA

2.2.1. Autoaplicáveis = Independem de Lei posterior

2.2.2. Restringíveis = Lei posterior pode limitar sua aplicação.

2.2.3. Direta = Não precisa de Leis para produzir seus efeitos

2.2.4. Imediata = Produz os efeitos na promulgação

2.2.5. Possivelmente NÃO Integral = Sujeitas a Limitações

2.3. EFICÁCIA PLENA

2.3.1. Autoaplicáveis = Independem de Lei posterior

2.3.2. Não Restringíveis = Lei posterior NÃO pode limitar sua aplicação

2.3.3. Direta = Não precisa de Leis para produzir seus efeitos

2.3.4. Imediata = Produz os efeitos na promulgação

2.3.5. Integral = Não pode sofrer Limitações

3. Piramide de Kielsen

3.1. Normas primárias

3.1.1. Constituição

3.1.2. Emendas Constitucionais e Tratados Internacionai de Direitos Humanos aprovado pelo rito das Emendas Constitucionais

3.1.3. Tratados Internacionais aprovados pelo rito de leis

3.1.4. Leis

3.1.4.1. Complementares

3.1.4.2. Ordinárias

3.1.4.3. Delegadas

3.1.5. Medidas Provisórias

3.1.6. Decretos Legistaltivos

3.1.7. Resoluções Legislativas

3.1.8. Decretos Autonomos

3.1.9. Regimentos de Tribunais

3.1.10. Regimento das Casas Legislativas

3.2. Normas Secundárias

3.2.1. Decretos Regulamentares

3.2.2. Resoluções

3.2.3. Portarias

3.2.4. Instruções Nprmativas

3.2.5. Outras