TRATADOS INTERNACIONAIS

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TRATADOS INTERNACIONAIS by Mind Map: TRATADOS INTERNACIONAIS

1. Controle

1.1. 1ª compatibilidade material

1.1.1. Controle de constitucionalidade

1.1.1.1. Leis incompatíveis deixam de ser válidas e vigentes

1.1.1.2. A compatibilidade das leis com a CF deve se dar em 2 âmbitos

1.1.1.2.1. Obediência aos direitos expressos na CF

1.1.1.2.2. Obediência aos direitos implícitos na CF

1.1.2. Controle de convencionalidade

1.1.2.1. Realizado por meio de órgãos:

1.1.2.1.1. Internos

1.1.2.1.2. Externos

1.1.2.2. "Diálogo das Fontes"

1.1.2.3. Leis incompatíveis deixam de ser válidas, mas continuam vigentes

1.1.2.4. Podem ser:

1.1.2.4.1. Internacionalizados pelo congresso

1.1.2.4.2. Não internacionalizados pelo congresso

1.2. 2ª compatibilidade material

1.2.1. Controle de legalidade

1.2.1.1. Tratados internacionais de assuntos "comuns"

1.2.1.1.1. Normas supralegais

1.2.1.2. Leis incompatíveis deixam de ser válidas

1.2.1.2.1. Não têm "Diálogo das Fontes" e sim lei superior será aplicada

2. Entendimento do STF

2.1. Tratados sobre DH

2.1.1. Assinados pelo Brasil, mas não passaram pela aprovação de 3/5

2.1.1.1. Possuem caráter intermediário entre CF e normas infralegais

2.1.1.1.1. São supralegais

2.1.2. Passaram pelo congresso com aprovação de 3/5 dos membros em 2 turnos

2.1.2.1. Equivalem a emenda constitucional, segundo art 5º, §3º da CF

2.2. Tratados sobre assuntos "comuns"

2.2.1. Status de lei infralegal

3. Podem ser vistos por duas perspectivas:

3.1. Monista

3.1.1. O Direito é um só

3.1.1.1. Primado do Direito internacional

3.1.1.2. Primado do Direito interno

3.2. Dualista

3.2.1. Direito internacional e interno são dois sistemas distintos

3.2.1.1. Para que o Direito internacional se insira no direito interno é necessário que uma séria de regras sejam obedecidas

3.3. No Brasil

3.3.1. Nenhuma das classificações acima foi adotada na sua forma pura

4. Podem ser (segundo o autor - Mazzuoli)

4.1. Sobre Direitos Humanos

4.1.1. Não aprovados por 3/5 pelo congresso

4.1.1.1. São materialmente constitucionais segundo o artigo 5º, § 2º da CF

4.1.2. Aprovados por 3/5 de cada casa do congresso em 2 turnos (obedeceram processo formal)

4.1.2.1. São formal e materialmente constitucionais segundo o artigo 5º, § 3º da CF

4.2. Assuntos "comuns"

4.2.1. Status superior aos das leis infralegais (são supralegais)

4.2.1.1. Fazem parte do controle de legalidade

5. Validade x Vigência (para Mazzuoli)

5.1. Validade

5.1.1. Depende da existência

5.1.2. Critério: ser materialmente de acordo com a CF e com tratados de DH e "comuns"

5.1.2.1. Se não respeita, existe, mas não é válido

5.2. Vigência

5.2.1. Critério: processo formal respeitado

5.2.1.1. Se a lei não respeita, ela não existe

5.3. Eficácia = Vigência + Validade

6. Amanda Martins Torres