AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO by Mind Map: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

1. LEGITIMIDADE

1.1. ATIVO

1.1.1. É o devedor ou seus sucessores

1.1.2. Terceiros estranhos à relação jurídica também são legitimados

1.2. PASSIVO

1.2.1. É credor

2. PROCEDIMENTO

2.1. PETIÇÃO INICIAL

2.1.1. Deve preencher todos os requisito do artigo 319

2.1.2. O autor também deve constar a prova do depósito (se tiver feito) e a recusa do réu (credor) em receber

2.2. JUIZ

2.2.1. Deve analisar a regularidade formal da petição inicial

2.3. INTIMAÇÃO DO AUTOR

2.3.1. Sendo superada positivamente o juízo, o magistrado intimará o autor para que realize o depósito ou comprove que já foi realizado no prazo de 5 DIAS

2.4. CITAÇÃO DO RÉU

2.4.1. A citação é realizada e o réu é intimado para que levante o valor ou a coisa consignada ou para que ofereça contestação

2.5. RESPOSTA DO RÉU

2.5.1. No prazo de 15 dias o réu poderá

2.5.1.1. CONTESTAR

2.5.1.1.1. Cabe ao autor o ônus de provar que realmente tentou realizar o pagamento

2.5.1.1.2. Obs.: o ideal é contestar primeiro e levantar a quantia depois, para não ter pagar honorários sucumbenciais e custas

2.5.1.1.3. O réu pode alegar

2.5.1.2. NÃO CONTESTAR

2.5.1.2.1. Torna-se revel, ocorre a presunção da veracidade dos fatos

2.5.1.2.2. O juiz deve julgar antecipadamente o mérito da causa

2.5.1.3. REQUERER O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA

2.5.1.3.1. É o reconhecimento jurídico do pedido do autor

2.5.1.3.2. O juiz deve proferir, portanto, a sentença de mérito

2.5.1.3.3. O réu deve pagar as verbas de sucumbência, custas judiciais e cumprir cláusula penal (se houver)

2.6. SENTENÇA

2.6.1. Sendo incidental ou principal, se projeta para o futuro

2.6.1.1. "Pro futuro"

2.6.2. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios

2.6.3. Se concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo

2.6.3.1. É facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária

3. LITISCONSÓRCIO

3.1. Possibilidade de litisconsórcio passivo

3.1.1. O autor não saber a quem deve

3.1.1.1. Citação por edital

3.1.2. Se surgir dúvida a respeito de qual dos pretendentes ao recebimento é realmente o credor

3.1.2.1. "Quem paga mal, paga duas vezes"

4. CONCEITO

4.1. É a ação utilizada quando o pagamento não puder ser realizado em virtude da recusa do credor em recebê-lo ou em dar quitação ou, ainda, quando existir um obstáculo fático ou jurídico alheio à vontade do devedor que impossibilite o pagamento eficaz (DANIEL AMORIM)

4.2. Decorre do direito do devedor de quitar sua obrigação e evitar a mora

4.3. O pedido tem natureza meramente declaratória

5. Procedimento Especial previstos nos artigos 539 a 549 do Novo CPC

6. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL

6.1. A consignação em pagamento pode ser realizada sem a participação do Poder Judiciário

6.2. REQUISITOS

6.2.1. A prestação deve ser pecuniária - consignação de dinheiro

6.2.2. Existência no local do pagamento de estabelecimento bancário oficial ou particular

6.2.3. Conhecimento do endereço do credor, em razão da necessidade de tal informação para que se realize a notificação

6.2.4. Credor conhecido, certo, capaz e solvente

6.3. Preenchidos os requisitos legais e sendo vontade do devedor, este realizará o depósito do valor em um banco

6.4. O banco certificará o credor do depósito por meio de uma carta com aviso de recebimento

6.4.1. O credor deve responder em 10 dias, podendo recusar inclusive

6.5. Reações do Credor

6.5.1. Comparecer à agência bancária e levantar o valor

6.5.1.1. Gera extinção da obrigação

6.5.2. Comparecer à agência bancária e levantar o valor fazendo ressalvar quanto à sua exatidão

6.5.2.1. A diferença deve ser cobrada por vias próprias

6.5.3. Silenciar, havendo aceitação tácita

6.5.3.1. O valor fica à espera de levantamento

6.5.4. Recusar o depósito sem qualquer motivação

6.5.4.1. O depositante pode levantar o dinheiro ou utilizar o depósito já feito para ingressar com a ação consignatória (1 mês)

7. COMPETÊNCIA

7.1. É o foro do lugar do pagamento

7.2. Exceção

7.2.1. Dívida de natureza quesível

7.2.1.1. Foro de domicílio do autor (devedor)

7.2.2. Dívida de natureza portável

7.2.2.1. Foro de domicílio do réu (credor)

8. OBJETIVO

8.1. É permitir a extinção de uma obrigação sempre que o devedor não consegue realizar o pagamento

8.1.1. Seja por resistência do credor em recebê-lo

8.1.2. Seja em razão de obstáculo alheio à sua vontade

8.2. Respeita o Negócio Jurídico firmado anteriormente

9. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS

9.1. Permite-se ao autor a consignação das prestações vincendas, conforme vençam no decorrer do trâmite procedimental

9.2. O prazo é de 5 dias, a partir do vencimento da prestação

9.3. "Na ação de consignação e pagamento que tratar de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a consignar sem mais formalidades as que se forem vencendo, enquanto estiver pendente o processo." (Enunciado 60, Fórum Permanente de Processualistas)