SEGURIDADE SOCIAL
by Iara Urmann
1. Saúde
2. Art. 195 da C.F.: A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3. Previdência Social
4. Assistência Social
5. CUSTEIO
5.1. Meios financeiros que assegurem a atuação do Estado
5.2. Direto
5.2.1. Cobrado da população: trabalhadores e empregados
5.3. Indireto
5.3.1. Cobrado através de impostos: toda a sociedade paga
6. Natureza jurídica: TRIBUTOS
6.1. Taxas
6.2. Impostos
6.3. Art. 3º do CNT: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
6.4. Empréstimos compulsórios
6.5. Contribuições parafiscais
6.6. Contribuições de melhorias
7. Art. 11 da Lei 8212/91: No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes.
7.1. Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.