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DIREITO PENAL by Mind Map: DIREITO PENAL

1. Lei Penal em Branco

1.1. Normas penais em branca são normas que dependem de complemento normativo. Classificam-se em próprias (em sentido estrito ou heterogênea) ou impróprias (em sentido amplo ou homogêneas).

1.2. Homogenia - Lei + Lei

1.2.1. Homovitelina - é aquela cujo complemento normativo se encontra no mesmo documento legal.

1.2.1.1. Exemplo: No crime de peculato (artigo 312 do CP), a elementar “funcionário público” está descrita no próprio CP, artigo 327 do CP.

1.2.2. Heterovitelina - é aquela cujo complemento normativo se encontra em documento legal diverso.

1.2.2.1. Exemplo: no delito de ocultação de impedimento para o casamento (artigo 236 do CP) as hipóteses impeditivas da união civil estão elencadas no Código Civil.

2. Noções de Direito Penal

2.1. Heterogenia - Lei + Ato Normativo

2.2. Princípios Constitucionais

2.2.1. Os princípios são as ideias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura.

2.2.2. Princípio da Legalidade

2.2.2.1. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

2.2.2.2. Art. 5º - CF

2.2.2.3. Art. 1º CP

2.2.3. Princípio da Reserva Legal

2.2.3.1. Somente lei restrita/lei ordinária pode tratar de matéria penal e incriminadora.

2.2.3.2. Normas Penais Incriminadoras

2.2.3.2.1. Comissivas

2.2.3.2.2. Omissivas

2.2.3.3. Normas Penais Não-Incriminadoras

2.2.3.3.1. Permissivas

2.2.3.3.2. Complementares

2.2.3.3.3. Explicativas

2.2.4. Princípio da Taxatividade

2.2.4.1. A lei deve esclarecer o que é e o que não é crime, proibi-se conceitos vagos e indeterminados.

2.2.4.2. OBS.: Os crimes que não cumprem as taxatividades são chamados de abertos.

2.2.5. Princípio da Exigibilidade de Lei Escrita

2.2.5.1. É vedada/proibida a incriminação por semelhança ou analogia.

2.2.5.2. Interpretação Analógica

2.2.5.2.1. Beneficiar e também para incriminar o acusado – in malam partem.

2.2.5.2.2. Método de Interpretação

2.2.5.3. Analogia

2.2.5.3.1. Apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

2.2.5.3.2. Método de Integração

2.2.6. Princípio da Legalidade das Penas

2.2.6.1. A pena também deve estar claramente prevista em lei. Limites muitos vagos violam esse princípio.

2.2.7. Princípio da Anterioridade

2.2.7.1. A lei penal deve ser anterior ao fato.

3. Pontos Inicialmente Abordados

3.1. Exemplo do Art 121

3.1.1. Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Caso de diminuição de pena

3.2. Estrutura Básica de um Texto Legal

3.2.1. "Caput"

3.2.1.1. Refere-se à cabeça do artigo de lei quando este contiver incisos e/ou parágrafos.

3.2.2. Artigo

3.2.2.1. Lei 2009/2009 puniendi puniendi º Aqui virá o caput, que é o enunciado do artigo.

3.2.3. Parágrafo

3.2.3.1. § 1º Aqui virá o texto do parágrafo único, que é um desdobramento do artigo, que terminará com dois-pontos porque será complementado pelo inciso abaixo:

3.2.4. Inciso

3.2.4.1. I – aqui virá o texto do inciso I, que será desdobrado na alínea abaixo:

3.2.5. Alínea

3.2.5.1. a) aqui virá o texto da alínea a, que conterá os itens abaixo: 1. informação do primeiro item; 2. informação do segundo item.

3.3. Infração Penal

3.3.1. Apesar de crime e contravenção serem espécies “distintas” do gênero “infração penal”, não existe, a rigor, uma diferença substancial entre os dois.

3.3.1.1. Crime

3.3.1.2. Contravenção Penal

4. Definição de Direito Penal

4.1. Direto penal é o conjunto de normas pre-estabelecidas de direito público, originada do poder legislativo para reprimir a prática de crimes.