1. Abreviado
1.1. ATALHO
1.2. Art.58 §2 I
1.2.1. Discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de 1/10
1.2.2. Recurso= Volta ao Ordinário Padrão
1.3. Apreciado pelas COMISSÕES
2. Sumário
2.1. Urgência Constitucional
2.2. Art. 64 § 1 a 4
2.3. SURGE PRAZOS
2.3.1. 45+ 45 + 10 =100 SE TIVER EMENDAS
2.3.2. 45 + 45 = 90 SEM EMENDAS
2.3.3. TRAVA PAUTA DA CASA
3. Padrão
3.1. Fase Preliminar
3.1.1. Iniciativa
3.1.1.1. geral/comum
3.1.1.1.1. Deputado/Senador
3.1.1.1.2. Presidente da Republica
3.1.1.1.3. Qualquer Comissão, inclusive CPI
3.1.1.2. Iniciativa Popular
3.1.1.2.1. Municipios
3.1.1.2.2. Estados
3.1.1.2.3. União Art. 61 § 2
3.1.1.3. Privativa/Exclusiva*não delega!
3.1.1.3.1. Presidente da Republica
3.1.1.3.2. Judiciario
3.1.1.3.3. MPU
3.1.1.3.4. TCU
3.1.1.3.5. DPU
3.1.1.3.6. Congresso
3.2. Fase Constitutiva
3.2.1. Discussão/Emendas
3.2.1.1. Especies
3.2.1.1.1. mérito/conteudo
3.2.1.1.2. redação
3.2.1.2. Limites Art.63
3.2.1.2.1. Pertinência Temantica
3.2.1.2.2. Não aumenta:
3.2.2. Votação
3.2.2.1. Presença
3.2.2.1.1. Maioria Absoluta
3.2.2.2. Aprovação
3.2.2.2.1. Maioria Simples
3.2.2.3. Irrepetibilidade, salvo M. ABSOLUTA na mesma sessão legislativa
3.2.2.4. Turno Único/ BICAMERALISMO RELATIVO/MITIGADO
3.2.3. Sanção/Veto
3.2.3.1. A sanção não convalida vícios de projeto nem de iniciativa
3.2.3.2. Veto pode ser derrubado maioria ABSOLUTA Congresso sessão CONJUNTA
3.2.3.3. Sanção faz a lei nascer * mas produz efeitos com a publicação
3.2.3.4. Características do veto
3.2.3.4.1. Relativo, não é absoluto
3.2.3.4.2. Expresso
3.2.3.4.3. Motivado
3.2.3.4.4. Irretratável, não pode voltar
3.3. Fase Complementar
3.3.1. Promulgação
3.3.1.1. 48H, NÃO?
3.3.1.1.1. PRES SF 48H NÃO?
3.3.1.2. Diz que o ordenamento foi inovado
3.3.2. Publicação
3.3.2.1. Com a publicação passa a produzir efeitos