Casos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

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Casos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação by Mind Map: Casos de Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

1. INEXIGIBILIDADE (art. 25 da Lei nº 8.666/93)

1.1. Quando houver inviabilidade de competição

1.2. Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo

1.2.1. Vedada a preferência de marca

1.2.2. Devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

1.3. Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização

1.3.1. Vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

1.4. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico

1.4.1. Diretamente ou através de empresário exclusivo

1.4.2. Desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

2. DISPENSA

2.1. Incisos I e II

2.1.1. Limite para compras e serviços comuns de R$ 8.000,00

2.1.2. Limite para obras e serviços de engenharia de R$ 15.000,00

2.2. Inciso IV

2.2.1. Nos casos de emergência ou de calamidade pública

2.2.1.1. Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares

2.2.1.2. Somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa

2.2.1.3. Para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

2.3. Inciso V

2.3.1. Quando não acudirem interessados à licitação anterior

2.3.1.1. Não pode ser repetida sem prejuízo para a Administração.

2.3.1.2. Deve manter todas as condições preestabelecidas.

2.4. Inciso VII

2.4.1. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços

2.5. Inciso X

2.5.1. Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha

2.5.1.1. Desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

2.6. Inciso XI

2.6.1. Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual

2.6.1.1. Desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior; e

2.6.1.2. Aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

2.7. Inciso XXVII

2.7.1. A contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo.

2.7.1.1. Efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda

2.7.1.1.1. Reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;