Conselho Federal

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Conselho Federal by Mind Map: Conselho Federal

1. Eleição

1.1. Art. 53 Conselho Federal é definido pelo regulamento Geral da OAB

1.1.1. § 1º Presidente do Conselho tem apenas o voto de qualidade

1.1.1.1. § 2º Voto tomado por delegação, não pode ser exercido na matéria de interesse na unidade que representa

1.1.1.1.1. § 3 Eleição na escolha da Diretoria do Conselho Federal, com direito um voto, vedado ao membros honorários vitalícios

2. art 54 Compente ao Conselho Federal

2.1. I - Cumprimento efetivo ás finalidades da OAB

2.1.1. II- Representar em juízo, ou não os interesses coletivos ou individuais dos advogados

2.1.1.1. III- Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia

2.1.1.1.1. IV- Representar os advogados Brasileiros, em eventos internacionais

3. Art. 55 É composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro

3.1. § 1º Presidente exerce uma representação nacional e internacional da OAB, promovendo a administração patrimonial e dar execução a uma decisão

3.1.1. § 2º Regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição

3.1.1.1. § 3º Os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.

4. Art. 51 Conselheiros Federais - UF

4.1. I- Ex Presidente Vitalicio

4.2. II- Direito de voz

4.3. III- 3 Conselheiros Federais e uma Delegação

5. Art. 52 Presidente dos conselhos seccionais, têm lugar reservado junto a delegação respectiva e direito a voz