Arbitragem Internacional

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1. Conceito: forma heterocompositiva de solução de controvérsias, na qual o poder decisório é conferido a um particular conhecedor do tema em litígio, escolhido pelas partes, na qual a resolução é alcançada independente do poder e da ação Estatal.

1.1. Características: Celeridade; Julgamento em única instância; Confidencialidade; Informalidade; Julgamento com maior conhecimento da matéria e Economia.

2. Características: Celeridade; Julgamento em única instância; Confidencialidade; Informalidade; Julgamento com maior conhecimento da matéria e Economia.

3. Corte Internacional de Arbitragem, estabelecida em 1923, foi a pioneira na arbitragem comercial internacional. Adotou a Convenção de Nova York.

3.1. Em 1958, a Convenção foi assinada por 145 países, que pactuaram a respeito do Reconhecimento e Aplicabilidade das Sentenças Arbitrais Estrangeiras.

3.2. Tem atuação principal na resolução de conflitos de grande ou pequeno ou pequeno porte, seja um contrato comercial, assuntos de propriedade intelectual, joint venture, acordos de compra de ações ou projetos de construção.

3.2.1. Apenas em 2002, o Brasil aderiu a à Convenção de Nova York, passando a reconhecer as sentenças arbitrais estrangeiras.

4. BRIC: É composto pelo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

5. A arbitragem recebeu regulamentação do Direito canônico, tendo sido positivada no Codex Iuris Canonici.

6. Órgãos Relacionados:

6.1. OMC: Que significa Organização Mundial do comércio, tem como principais atividades a regulamentação e a fiscalização das atividades do comércio internacional. Fundada em 1995.

6.2. ICEAC: Internacional Court of Environmental Arbitration and Conciliation. Fundada em 1994.

6.3. GATT: General Agreement on Traiffs and Trades. Estabelecido em 1947.

6.4. ICC; International Chamber of Comerce. Fundada em 1919.