Embargos à Execução
by Gabriela Vieira
1. Tem natureza jurídica de ação independente
1.1. Requer o recolhimento de custas processuais
1.2. O ato decisório consiste em sentença
2. O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias
3. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
3.1. Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
3.2. Penhora incorreta ou avaliação errônea;
3.3. Excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
3.4. Retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;
3.5. Incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
3.6. Qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.