Execução Fiscal
by Erick Murilo Pinheiro
1. Em face do:
1.1. Devedor
1.2. fiador
1.3. Espolio
1.4. A massa falida
1.5. O responsável na forma da lei
2. Exclui o juízo de qualquer outra atribuição, prevalecendo a da execução.
3. A PI quando aceita implica em:
3.1. Citação para pagamento da divida em 5 dias.
4. Intimação
4.1. Se Fará por publicação no orgão oficial
4.2. A intimação do Representante dos Entes se fará sempre pessoalmente
5. Divida Fiscal
5.1. Credores: Os Entes Federativos
6. Poderá Garantir a Execução
6.1. efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária.
6.2. oferecer fiança bancária ou seguro garantia.
6.3. nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo.
6.4. indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.
7. A Penhora se dará:
7.1. dinheiro
7.2. navios e aeronaves
7.3. título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa
7.4. pedras e metais preciosos
7.5. imóveis
7.6. veículos
7.7. móveis ou semoventes
7.8. direitos e ações
8. Leilão dos bens penhorados