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Auxílio Direto by Mind Map: Auxílio Direto

1. Meio legal para obtenção transnacional de provas,entre outros atos processuais a serem realizados em país diferente daquele que exerce a jurisdição. O país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e soberania - Art. 28 CPC.

2. Carta Rogatória

2.1. Quando se deseja para um processo que tramita no Brasil, a prática de um ato no exterior.

2.2. É competência do Stj a análise da carta rogatória onde, seu procedimento está previsto no seu regimento interno pois, no artigo 36, caput enfatiza que, trata-se de uma jurisdição contenciosa e deve ser garantido o devido processo legal.

2.2.1. É necessário que se abra o contraditório para que haja a discussão entre as partes e fazer o juízo de delibação, para então analisar se esta carta rogatória deve ser executada no território brasileiro.

2.3. §1 e 2 - As autoridades brasileiras não podem revisar a decisão estrangeira e dar um provimento diferente. Apenas dicutirás o atendimento dos requisitos para que a decisão estrangeira tenha efeitos no Brasil.

2.4. Art. 39 Será recusada se monifestar ofensa à ordem pública.

3. Homologação de decisão estrangeira

3.1. Mecanismo de reconhece a decisção judicial estranheira no entanto, só terá efeito a apartir da homologação pelo Stj - Art. 960

4. Objeto Art. 30 cpc

4.1. I – obtenção e prestação de informações [...]

4.1.1. A publicidade processual salvo, àquelas condicionada às hipóteses de sigilo (arts. 26, III, e 189).

4.2. II – colheita de provas[..]

4.2.1. Não será possível em processos estrangeiros cuja competência seja exclusiva da jurisdição brasileira (arts. 23 e 964).

4.3. III – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

4.3.1. Rol exemplificativo.

5. Requerimento de auxílio direto Art. 33

5.1. Quando exijido prática de ato jurisdicional, deverá ser encaminhado à AGU ou Ministério Federal, que requererá a medida solicitada.