Auxílio Direto
by izabelle santos
1. Meio legal para obtenção transnacional de provas,entre outros atos processuais a serem realizados em país diferente daquele que exerce a jurisdição. O país requerente abre mão do exercício de sua jurisdição interna e soberania - Art. 28 CPC.
2. Carta Rogatória
2.1. Quando se deseja para um processo que tramita no Brasil, a prática de um ato no exterior.
2.2. É competência do Stj a análise da carta rogatória onde, seu procedimento está previsto no seu regimento interno pois, no artigo 36, caput enfatiza que, trata-se de uma jurisdição contenciosa e deve ser garantido o devido processo legal.
2.2.1. É necessário que se abra o contraditório para que haja a discussão entre as partes e fazer o juízo de delibação, para então analisar se esta carta rogatória deve ser executada no território brasileiro.
2.3. §1 e 2 - As autoridades brasileiras não podem revisar a decisão estrangeira e dar um provimento diferente. Apenas dicutirás o atendimento dos requisitos para que a decisão estrangeira tenha efeitos no Brasil.
2.4. Art. 39 Será recusada se monifestar ofensa à ordem pública.
3. Homologação de decisão estrangeira
3.1. Mecanismo de reconhece a decisção judicial estranheira no entanto, só terá efeito a apartir da homologação pelo Stj - Art. 960
4. Objeto Art. 30 cpc
4.1. I – obtenção e prestação de informações [...]
4.1.1. A publicidade processual salvo, àquelas condicionada às hipóteses de sigilo (arts. 26, III, e 189).
4.2. II – colheita de provas[..]
4.2.1. Não será possível em processos estrangeiros cuja competência seja exclusiva da jurisdição brasileira (arts. 23 e 964).
4.3. III – qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.
4.3.1. Rol exemplificativo.