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Comodato by Mind Map: Comodato

1. Comodante - Dono da coisa

2. Comodatário - Quem recebe

3. Art. 582 CC

3.1. Verificado o uso indevido do bem, além de perdas e danos, caberá a rescisão contratual com a imediata devolução do bem.

3.2. O comodatário estando em mora responderá por perdas e danos (art. 582 c/c art. 395 do CC) + aluguel da coisaa depender do seu valor.

3.2.1. A ação cabível contra o comodatário em mora é reintegração de posse.

4. Art. 583 CC

4.1. Complementa o artigo 582

4.2. Esclarece a verificação de culpa por caso fortuito ou força maior

4.3. Prevalece a teoria da responsabilidade subjetiva.

4.3.1. Inexigindo-se que o comodatário arrisque sua vida para salvar o bem comodado

4.3.1.1. No entanto, sujeitando-se ao risco e salvando bem próprio e não o bem comodado, caberá responsabilidade sem possibilidade de alegar em defesa as hipóteses de caso fortuito ou força maior.

4.3.1.2. Mesmo salvando bem próprio mas com impossibilidade de salvar o bem comodado não será responsabilizado.

5. Art. 579 CC

5.1. Contrato de empréstimo - Entrega da coisa gratuita de uma as partes à outra tendo que ser devolvida em espécie, gênero, qualidade, quantidade, etc.; com prazo determinado ou razoável

5.2. Contrato unilateral, gratuito, comutativo, típico, informal, real e pessoal

5.3. Não se exige formalidade porém aperfeiçoa-se apenas com a entrega da coisa(contrato real)

5.4. Bens móveis ou imóveis

5.5. Elementos essenciais:

5.5.1. Gratuito

5.5.2. Infungível

5.5.3. inconsumível

5.5.4. temporariedade

6. Art. 581 CC

6.1. O legislador estabelece a temporariedade (prazo convencional) do contrato, pois ao contrário seria um contrato de doação.

6.2. Ao final, deverá o comodante notificar o comodatário para devolver a coisa emprestada.

6.3. Em caso de falecimento do comodatário e tendo prazo determinado, a devolução do bem será imediata. Se por prazo indeterminado, ficará adstrita ao prazo necessário para seu efetivo uso.