Emendas Constitucionais art. 60, CF
by Paulo Leite

1. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta
1.1. de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
1.2. do Presidente da República
1.3. de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
2. Como se dá a aprovação da PEC?
2.1. duas casas do Congresso Nacional
2.2. dois turnos
2.3. quórum de 3/5
3. Quando o Presidente vai sancionar ou vetar uma PEC
3.1. NUNCA!!!
4. Quem promulga uma Emenda Constitucional?
4.1. Mesas da Câmara dos Deputados
4.2. Mesas do Senado Federal
4.3. NÃO É A MESA DO CONGRESSO!!! CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!
5. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
5.1. a forma federativa de Estado
5.2. o voto direto, secreto, universal e periódico
5.3. a separação dos Poderes
5.4. os direitos e garantias individuais
6. Circunstâncias nas quais não se pode fazer emenda
6.1. Intervenção Federal (art. 34, CF)
6.2. Estado de Defesa (art. 136, CF)
6.2.1. Regional
6.3. Estado de Sítio (art. 137, CF)
6.3.1. Nacional