Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república - art. 84, CF
by Paulo Leite
1. Nomear e exonerar os Ministros de Estado
2. Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
3. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previsto na CF
4. Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
5. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente
6. Dispor, mediante decreto sobre:
6.1. Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
6.2. Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
7. Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos
8. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional
9. Decretar o estado de defesa e o estado de sítio
10. Decretar e executar a intervenção federal
11. Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da aberura da sessão legislativa, expondo a situação do país e solicitando as providências necessárias que julgas necessárias
12. Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
13. Exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos
14. Nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da Repúlica, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei
15. Nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
16. Nomear os magistrados, nos casos previstos na CF, e o advogado-Geral da União
17. Nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
18. Convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional
19. Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizada pelo Congresso Nacional ou referenciado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional
20. Celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Congresso Nacional
21. Conferir condecorações e distinções honoríficas
22. Permitir, nos casos previstos em lei complementarm que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
23. Enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos na CF
24. Prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
25. Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
25.1. Extinguir cargos públicos é delegável apenas quando estes estão vagos!!!
26. Editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62
27. Exercer outras atribuições previstas na CF
28. As competências privativas do Presidente da República previstas no art. 84 da CF são, por força do federalismo, extensíveis, no que couber, aos demais chefes do Poder Executivo, nas esferas estadual, distrital e municipal